Tag: homeoffice

As aulas presenciais estão vetadas em todos os níveis – na rede pública e privada

Novo decreto publicado hoje, 13 de março de 2021, vetou as aulas presenciais em todos os níveis, na rede publica e privada da região metropolitana de Goiânia. O decreto endureceu ainda mais as regras de distanciamento social.

O Decreto Municipal N. 1.987/2021, que altera o Art. 10-A, §3º, incisos XXVIII e XXIX, do Decreto N. 1.601/21, foi publicado trazendo novas regras para a realização de atividades escolares em estabelecimentos privados de ensino da capital.

De acordo com o novo Decreto, as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, terão seu funcionamento suspenso por 14 (quatorze) dias a partir do dia 15 de março de 2021, de modo que, neste período, somente são permitidas atividades pedagógicas na modalidade remota; não sendo, portanto, permitida a convocação de professores (as) administrativos (as) e alunos (as) para realiza-las de forma presencial; como se colhe da literalidade do § 3º, do Art. 10-A, do Decreto N. 1897, inciso XXVIII:“§ 3º.

Para efeitos deste artigo consideram-se atividades essenciais, exclusivamente, aquelas realizadas:
(…)
XXVIII – em estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio, somente na modalidade remota;
XXIX – para o suporte de aulas não presenciais, nos departamentos e locais indispensáveis do estabelecimento de ensino, por funcionários e professores a estes vinculados;
(…)

De acordo com o SINPRO Goiás, essa permissão para “o suporte de aulas não presenciais”, não quer nem pode significar que os estabelecimentos de ensino sirvam-se dela para convocar seus trabalhadores, de forma coletiva e cotidianamente, para se agruparem em suas dependências; pois que isso afronta a motivação do decreto, cristalinamente estampada em seus “considerandos”.

A presença de profissionais da educação – professores e administrativos – nas dependências do estabelecimento de ensino, somente é permitida para o recebimento de suporte – auxílio, apoio, ajuda – às aulas remotas, que excepcionalmente se faça necessário para a manutenção das aulas ministradas em suas residências – recebimento, reparo ou substituição de mídias ou equipamentos eletrônicos necessários à gravação remota de aulas; recebimento ou devolução de materiais didáticos que não possam ser enviados eletronicamente; uso excepcional da internet ou equipamentos eletrônicos da instituição de ensino – entre outros.

Destarte, durante o período de vigência do comentado decreto, a realização de atividades presenciais por parte de professores (as) com uso do suporte técnico da escola, limita-se àqueles que expressamente demonstrarem não possuírem as necessárias condições para ministrar aulas remotas diretamente de suas residências; garantido, nesta excepcional hipótese, o integral cumprimento dos protocolos de biossegurança fixados.

Esta nota foi editada em 14 de março de 2021 às 15:30 para incluir o posicionamento do SINPRO-Goiás.

Clique aqui para ler o decreto

A Secretaria de Educação do Estado de Goiás decide por manter o teletrabalho

A Secretaria de Educação do Estado de Goiás decidiu hoje, 12 de março de 2021, por manter o teletrabalho no âmbito das escolas públicas estaduais até o dia 21 de março de 2021, em virtude da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).

A Secretaria, determinou ainda que as Coordenações Regionais de Educação e as Unidades Escolares mantenham uma estrutura específica para a distribuição dos kits de alimentação, mochilas, uniformes, tênis e material escolar aos alunos, conforme o cronograma definido pelas Superintendências responsáveis.

Clique aqui para ter acesso ao documento oficial.

Prefeitura de Goiânia autoriza retomada das aulas presenciais

Decreto assinado pelo prefeito Iris Rezende e publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (11/11) autorizou a retomada das aulas presenciais em todos os níveis das instituições de ensino públicas e privadas em Goiânia. As aulas presenciais estavam suspensas na capital desde março último, quando a cidade foi alcançada pela pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o decreto, as medidas adotadas pelas autoridades, como a adoção de protocolos sanitários bastante rígidos para o exercício das atividades econômicas na capital, e o fato de que as ações de restrição de funcionamento dessas atividades representam uma decisão política multidimensional, envolvendo o equilíbrio entre os benefícios da saúde pública com outros impactos sociais e econômicos, a autorização para a volta das aulas presenciais é uma medida tempestiva, tomada de acordo com as condições epidemiológicas favoráveis atestadas pelos órgãos competentes.

O expediente legal desta quarta-feira lembra que o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para o novo Coronavírus no município de Goiânia (COE Municipal) realizou reunião no dia 3 de novembro, em que deliberou sobre a flexibilização e relaxamento das atividades econômicas e não econômicas no âmbito do município de Goiânia.

O documento menciona, ainda, que a Secretaria Estadual de Educação do Estado de Goiás emitiu a Nota Técnica nº 15/2020 – GAB 03076, em que regulamenta a retomada das aulas presenciais nas instituições de ensino do Estado de Goiás, em todos os níveis educacionais.

Para o retorno às atividades presenciais em todos os níveis, as instituições de ensino, públicas e privadas, deverão obedecer rigorosamente aos protocolos sanitários estabelecidos em Nota Técnica da Secretária Municipal de Saúde ou outros por ela adotados, ressaltando que se trata de uma autorização para as instituições que tiverem a intenção de retornar, não uma obrigatoriedade.

Veja o decreto aqui

Retomada das aulas presenciais em Goiás

Foi publicado nota técnica para a retomada das aulas presenciais nas Instituições de Ensino do Estado de Goiás, de todos os níveis educacionais, limitada ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade total da instituição, de forma gradual, facultativa (não obrigatória), de acordo com a deliberação de cada Instituição, e desde que sejam observados inteiramente os Protocolos de Biossegurança, previamente estabelecidos pelo COE e publicados no site da Secretaria de Estado de Saúde, clique aqui.

Boa notícia para as escolas!

Em sessão remota nesta quarta-feira (9), por 75 votos favoráveis e um voto contrário, o Senado aprovou o projeto de lei complementar que cria o Programa Nacional de Auxílio às Instituições de Ensino da Educação Básica (Pronaieeb), com o objetivo de prestar auxílio financeiro às escolas privadas afetadas pela pandemia de covid-19. O PLP 195/2020, do senador Jorginho Mello (PL-SC), foi relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que acatou e apresentou emendas. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

Poderão aderir ao Pronaieeb as escolas com ou sem fins lucrativos, adeptas do Simples Nacional, que tiveram receita bruta anual, em 2019, igual ou inferior a R$ 4,8 milhões e que tenham interrompido as atividades pela imposição de medidas de isolamento social.

O projeto determina à União o repasse de até R$ 3 bilhões aos municípios, para aplicação em ações emergenciais de apoio às instituições privadas de ensino básico, com ou sem fins lucrativos. De acordo com a proposta, com o repasse recebido da União, os municípios poderão conceder subsídio mensal, no valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, dependendo do número de alunos matriculados, para manutenção das instituições participantes do programa. Esse subsídio será concedido até o fim da vigência do decreto que declarou o estado de calamidade em decorrência da pandemia de covid-19 (Decreto Legislativo 6, de 2020).

Quer saber como ter acesso ao benefício?! Comente aqui!

Fonte: Agência Senado

Família constrói tenda no meio da lavoura para filho assistir a aulas online

Sem internet em casa, família constrói tenda no meio da lavoura para filho assistir a aulas online. Distrito no interior de Estrela Velha, na Região Central, sofre com internet precária, e há casos de alunos que precisam escalar árvores para encontrar sinal, segundo a diretora da escola.

5 Dicas para: Trabalhar em Casa

Preparamos dicas fáceis e claras para que você possa trabalhar com segurança durante a pandemia pela COVID-19, lembre-se, a vida está em primeiro lugar, use EPIs de confiança, mantenha distanciamento social, vá ao posto de saúde nos primeiros sintomas.

Educação na nuvem

Educação na nuvem

Com a pandemia pelo covid-19 a inovação deixa de ser apenas uma participante nas salas de aula e, agora, nos ambientes virtuais, proporciona o suporte completo aos novos formatos de interação e conhecimento para as modalidades de ensino remoto e a distância.