As aulas presenciais estão vetadas em todos os níveis – na rede pública e privada

Novo decreto publicado hoje, 13 de março de 2021, vetou as aulas presenciais em todos os níveis, na rede publica e privada da região metropolitana de Goiânia. O decreto endureceu ainda mais as regras de distanciamento social.

O Decreto Municipal N. 1.987/2021, que altera o Art. 10-A, §3º, incisos XXVIII e XXIX, do Decreto N. 1.601/21, foi publicado trazendo novas regras para a realização de atividades escolares em estabelecimentos privados de ensino da capital.

De acordo com o novo Decreto, as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, terão seu funcionamento suspenso por 14 (quatorze) dias a partir do dia 15 de março de 2021, de modo que, neste período, somente são permitidas atividades pedagógicas na modalidade remota; não sendo, portanto, permitida a convocação de professores (as) administrativos (as) e alunos (as) para realiza-las de forma presencial; como se colhe da literalidade do § 3º, do Art. 10-A, do Decreto N. 1897, inciso XXVIII:“§ 3º.

Para efeitos deste artigo consideram-se atividades essenciais, exclusivamente, aquelas realizadas:
(…)
XXVIII – em estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio, somente na modalidade remota;
XXIX – para o suporte de aulas não presenciais, nos departamentos e locais indispensáveis do estabelecimento de ensino, por funcionários e professores a estes vinculados;
(…)

De acordo com o SINPRO Goiás, essa permissão para “o suporte de aulas não presenciais”, não quer nem pode significar que os estabelecimentos de ensino sirvam-se dela para convocar seus trabalhadores, de forma coletiva e cotidianamente, para se agruparem em suas dependências; pois que isso afronta a motivação do decreto, cristalinamente estampada em seus “considerandos”.

A presença de profissionais da educação – professores e administrativos – nas dependências do estabelecimento de ensino, somente é permitida para o recebimento de suporte – auxílio, apoio, ajuda – às aulas remotas, que excepcionalmente se faça necessário para a manutenção das aulas ministradas em suas residências – recebimento, reparo ou substituição de mídias ou equipamentos eletrônicos necessários à gravação remota de aulas; recebimento ou devolução de materiais didáticos que não possam ser enviados eletronicamente; uso excepcional da internet ou equipamentos eletrônicos da instituição de ensino – entre outros.

Destarte, durante o período de vigência do comentado decreto, a realização de atividades presenciais por parte de professores (as) com uso do suporte técnico da escola, limita-se àqueles que expressamente demonstrarem não possuírem as necessárias condições para ministrar aulas remotas diretamente de suas residências; garantido, nesta excepcional hipótese, o integral cumprimento dos protocolos de biossegurança fixados.

Esta nota foi editada em 14 de março de 2021 às 15:30 para incluir o posicionamento do SINPRO-Goiás.

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