ECA Digital na prática: o papel do software de gestão na proteção de menores

Com a entrada em vigor do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), softwares de gestão educacional e assistencial precisam garantir proteção integral a crianças e adolescentes no ambiente virtual. Saiba o que a nova lei exige e como escolher um sistema verdadeiramente comprometido com a segurança dos seus alunos.

O que é o ECA Digital e por que ele importa?

Em 2025, o Brasil deu um passo histórico na proteção de crianças e adolescentes no mundo virtual com a promulgação da Lei nº 15.211/2025 — o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, popularmente conhecido como ECA Digital.

Essa lei representa uma atualização fundamental ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990), adaptando seus princípios ao século XXI — um mundo onde crianças acessam plataformas digitais desde muito cedo, compartilham dados sem plena consciência dos riscos e estão expostas a inúmeras vulnerabilidades online.

Em paralelo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018) reforça a necessidade de tratar dados pessoais de menores com o mais alto nível de cuidado, transparência e segurança.

Na Seta Sistemas, sempre fomos guiados por esses princípios. E foi com esse compromisso que desenvolvemos o Sistema Lápis, nosso aplicativo voltado à gestão educacional e à assistência social — com proteção digital de crianças e adolescentes no centro de cada funcionalidade.


O Sistema Lápis: tecnologia a serviço do cuidado

O Sistema Lápis é uma solução completa para instituições de ensino e entidades de assistência social. Mas mais do que uma ferramenta de gestão, ele é um ambiente digital pensado para garantir a segurança, a privacidade e o melhor interesse de cada criança, adolescente e jovem que interage — direta ou indiretamente — com a plataforma.

A seguir, detalhamos como o Sistema Lápis se alinha ao ECA Digital e às demais legislações vigentes.


Proteção por padrão: o princípio que guia tudo

Uma das diretrizes mais importantes do ECA Digital é o chamado princípio do melhor interesse da criança. Na prática, isso significa que qualquer sistema que envolva dados de menores deve ser projetado, desde o início, para protegê-los — e não para corrigir problemas depois que eles aparecem.

No Sistema Lápis, essa lógica está incorporada na arquitetura da plataforma. As configurações de privacidade e segurança funcionam no nível mais protetivo por padrão, o que inclui:

  • Exposição mínima de dados: apenas as informações estritamente necessárias são processadas e exibidas;
  • Controle de acesso por perfis hierárquicos: alunos, responsáveis, professores e gestores têm acessos distintos e bem delimitados, de acordo com sua função institucional;
  • Limitação de visualização: cada usuário vê apenas o que é pertinente à sua atribuição;
  • Ausência de indexação pública: nenhuma informação de crianças ou adolescentes fica exposta em mecanismos de busca ou acesso externo;
  • Bloqueio de compartilhamento externo não autorizado: dados não podem ser extraídos ou enviados para terceiros sem controle institucional.

Dados pessoais: só o necessário, com finalidade clara

Um dos pilares do ECA Digital e da LGPD é o princípio da minimização: coletar apenas os dados realmente necessários para a finalidade declarada, e nunca além disso.

Na Seta Sistemas, essa regra é inegociável. O Sistema Lápis trata apenas informações essenciais para fins educacionais, administrativos, pedagógicos ou assistenciais. E mais: a empresa não realiza publicidade direcionada a crianças ou adolescentes, não faz perfilamento comercial e não comercializa nem compartilha dados pessoais de menores de forma indevida.

Cada dado tratado tem uma finalidade específica, transparente e alinhada com o objetivo da instituição contratante.


Consentimento e transparência com responsáveis

O ECA Digital determina que o tratamento de dados de crianças exige consentimento específico do responsável legal, exceto nos casos previstos em lei, como obrigações contratuais ou legais.

No Sistema Lápis, essa lógica é aplicada de forma rigorosa:

  • O tratamento de dados é baseado no consentimento do responsável legal, quando aplicável;
  • Também ocorre por meio de contratos formais com instituições de ensino ou assistência social;
  • Quando existem dados opcionais, eles são claramente identificados como tal.

Pais e responsáveis têm plenos direitos sobre as informações de seus filhos na plataforma. Eles podem solicitar acesso, correção, atualização ou exclusão dos dados a qualquer momento, seja por meio da instituição contratante ou diretamente com a Seta Sistemas pelos canais oficiais de atendimento.


Segurança da informação de ponta a ponta

A proteção digital de crianças vai além da política de privacidade: ela precisa estar na infraestrutura tecnológica. O Sistema Lápis adota medidas técnicas e organizacionais compatíveis com o estado da arte em segurança da informação, como:

  • Controle de acesso autenticado em todas as camadas da plataforma;
  • Registro de logs de acesso (quando contratado pela instituição), garantindo rastreabilidade e auditoria;
  • Proteção ativa contra acessos não autorizados;
  • Monitoramento contínuo de integridade dos dados e sistemas;
  • Políticas internas rigorosas de governança e confidencialidade.

Cada camada de segurança foi pensada para que nenhum dado de um menor possa ser acessado, modificado ou extraído de forma indevida.


Avaliação preventiva de riscos digitais

O ECA Digital impõe às plataformas que lidam com menores a obrigação de avaliar e mitigar riscos digitais ao desenvolvimento físico, psicológico e moral de crianças e adolescentes.

Na Seta Sistemas, essa análise acontece antes do desenvolvimento de cada funcionalidade. O processo inclui:

  • Análise preventiva de riscos tecnológicos em cada nova versão do sistema;
  • Limitação de funcionalidades incompatíveis com o contexto educacional ou assistencial;
  • Ausência total de ambientes abertos de interação pública, eliminando riscos de exposição não supervisionada.

Não existe, no Sistema Lápis, nenhuma funcionalidade que permita a interação livre e pública entre usuários sem controle institucional. Cada recurso foi desenhado para o ambiente seguro e supervisionado das instituições parceiras.


Retenção e descarte responsável de dados

Um ponto frequentemente negligenciado em sistemas digitais é o ciclo de vida dos dados: por quanto tempo eles são guardados e o que acontece com eles quando não são mais necessários.

O Sistema Lápis tem uma política clara sobre isso. Os dados pessoais são mantidos apenas pelo período necessário ao cumprimento das finalidades educacionais, contratuais ou legais. Encerrado o vínculo institucional — e inexistindo obrigação legal de retenção —, os dados são eliminados ou anonimizados de forma segura, sem deixar rastros desnecessários.


Governança contínua: conformidade não é um estado, é um processo

Estar em conformidade com o ECA Digital e a LGPD não é algo que se conquista uma vez e se mantém para sempre. A legislação evolui, as ameaças digitais mudam e os sistemas precisam se adaptar.

A Seta Sistemas mantém uma estrutura interna de governança de dados e privacidade, com responsável designado para atendimento a demandas de proteção de dados. A empresa se compromete com a atualização contínua de seus processos, garantindo que o Sistema Lápis esteja sempre alinhado com as normas mais recentes — inclusive com as eventuais atualizações da própria Lei nº 15.211/2025.

A Política de Proteção de Crianças, Jovens e Adolescentes da Seta Sistemas foi criada em dezembro de 2025 e já atualizada em fevereiro de 2026, refletindo esse compromisso vivo com a conformidade.


Por que isso tudo importa para a sua instituição?

Se você é gestor de uma escola, faculdade ou entidade de assistência social, saiba que a responsabilidade pela proteção digital dos menores sob seus cuidados não é apenas sua: ela é compartilhada com os fornecedores de tecnologia que você escolhe.

Ao adotar o Sistema Lápis da Seta Sistemas, você garante que a plataforma que suporta sua gestão educacional ou assistencial está:

✅ Em total conformidade com o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025);
✅ Alinhada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
✅ Adequada à LGPD (Lei nº 13.709/2018);
✅ Desenvolvida com o princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes;
✅ Segura tecnicamente e governada de forma responsável.


Conheça a Política completa da Seta Sistemas

Quer saber mais sobre todos os detalhes de como a Seta Sistemas protege crianças, adolescentes e jovens em suas plataformas? Acesse nossa Política de Proteção de Crianças, Jovens e Adolescentes na íntegra:

👉 setasistemas.com.br/politica-criancas-e-adolescentes.html

Dúvidas? Entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar sua instituição a oferecer o melhor ambiente digital para quem mais merece proteção.