21 de Março – Dia Internacional da Síndrome de down
“O amor verdadeiro jamais perderá tempo contando cromossomos”
“O amor verdadeiro jamais perderá tempo contando cromossomos”
O ano de 2020 não foi fácil. Mas como é comum na História, a pandemia do novo coronavírus, que chegou ao país em março, trouxe muitos desafios, como também acelerou diversas mudanças em todos os setores da sociedade. Um dos exemplos é o comércio eletrônico. Segundo a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad), o setor cresceu, em alguns meses, o que estava previsto para crescer em cinco anos. Um salto que leva as empresas de tecnologia, os comerciantes e até os consumidores a se reinventarem em tempo recorde, adaptando-se a novas tecnologias e a uma nova mentalidade.
Quem abre uma escola fecha uma prisão. Victor Hugo
Você já se viu repetindo mentalmente e sem parar situações nas quais gostaria de ter agido de forma diferente? Pensar demais dessa forma é chamado de ruminação e está intimamente ligado à ansiedade e à depressão. A boa notícia é que existem soluções eficazes para você sair dessa rotina e são mais simples do que você imagina. Primeiro, identifique seus gatilhos comuns. Em seguida, distancie-se psicologicamente de seus pensamentos, rotulando-os. Faça a distinção entre ruminar e resolver problemas; o primeiro raramente leva ao último. Quarto, treine seu cérebro para resistir a pensamentos pegajosos por meio da distração, da atividade física e da meditação. Por último, verifique se há erros cognitivos comuns em seu pensamento.
Novo decreto publicado hoje, 13 de março de 2021, vetou as aulas presenciais em todos os níveis, na rede publica e privada da região metropolitana de Goiânia. O decreto endureceu ainda mais as regras de distanciamento social.
O Decreto Municipal N. 1.987/2021, que altera o Art. 10-A, §3º, incisos XXVIII e XXIX, do Decreto N. 1.601/21, foi publicado trazendo novas regras para a realização de atividades escolares em estabelecimentos privados de ensino da capital.
De acordo com o novo Decreto, as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, terão seu funcionamento suspenso por 14 (quatorze) dias a partir do dia 15 de março de 2021, de modo que, neste período, somente são permitidas atividades pedagógicas na modalidade remota; não sendo, portanto, permitida a convocação de professores (as) administrativos (as) e alunos (as) para realiza-las de forma presencial; como se colhe da literalidade do § 3º, do Art. 10-A, do Decreto N. 1897, inciso XXVIII:“§ 3º.
Para efeitos deste artigo consideram-se atividades essenciais, exclusivamente, aquelas realizadas:
(…)
XXVIII – em estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio, somente na modalidade remota;
XXIX – para o suporte de aulas não presenciais, nos departamentos e locais indispensáveis do estabelecimento de ensino, por funcionários e professores a estes vinculados;
(…)
De acordo com o SINPRO Goiás, essa permissão para “o suporte de aulas não presenciais”, não quer nem pode significar que os estabelecimentos de ensino sirvam-se dela para convocar seus trabalhadores, de forma coletiva e cotidianamente, para se agruparem em suas dependências; pois que isso afronta a motivação do decreto, cristalinamente estampada em seus “considerandos”.
A presença de profissionais da educação – professores e administrativos – nas dependências do estabelecimento de ensino, somente é permitida para o recebimento de suporte – auxílio, apoio, ajuda – às aulas remotas, que excepcionalmente se faça necessário para a manutenção das aulas ministradas em suas residências – recebimento, reparo ou substituição de mídias ou equipamentos eletrônicos necessários à gravação remota de aulas; recebimento ou devolução de materiais didáticos que não possam ser enviados eletronicamente; uso excepcional da internet ou equipamentos eletrônicos da instituição de ensino – entre outros.
Destarte, durante o período de vigência do comentado decreto, a realização de atividades presenciais por parte de professores (as) com uso do suporte técnico da escola, limita-se àqueles que expressamente demonstrarem não possuírem as necessárias condições para ministrar aulas remotas diretamente de suas residências; garantido, nesta excepcional hipótese, o integral cumprimento dos protocolos de biossegurança fixados.
Esta nota foi editada em 14 de março de 2021 às 15:30 para incluir o posicionamento do SINPRO-Goiás.
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