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Tendências para a educação

O ano de 2020 não foi fácil. Mas como é comum na História, a pandemia do novo coronavírus, que chegou ao país em março, trouxe muitos desafios, como também acelerou diversas mudanças em todos os setores da sociedade. Um dos exemplos é o comércio eletrônico. Segundo a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad), o setor cresceu, em alguns meses, o que estava previsto para crescer em cinco anos. Um salto que leva as empresas de tecnologia, os comerciantes e até os consumidores a se reinventarem em tempo recorde, adaptando-se a novas tecnologias e a uma nova mentalidade.

Como parar de ficar obcecado por seus erros

Você já se viu repetindo mentalmente e sem parar situações nas quais gostaria de ter agido de forma diferente? Pensar demais dessa forma é chamado de ruminação e está intimamente ligado à ansiedade e à depressão. A boa notícia é que existem soluções eficazes para você sair dessa rotina e são mais simples do que você imagina. Primeiro, identifique seus gatilhos comuns. Em seguida, distancie-se psicologicamente de seus pensamentos, rotulando-os. Faça a distinção entre ruminar e resolver problemas; o primeiro raramente leva ao último. Quarto, treine seu cérebro para resistir a pensamentos pegajosos por meio da distração, da atividade física e da meditação. Por último, verifique se há erros cognitivos comuns em seu pensamento.

As aulas presenciais estão vetadas em todos os níveis – na rede pública e privada

Novo decreto publicado hoje, 13 de março de 2021, vetou as aulas presenciais em todos os níveis, na rede publica e privada da região metropolitana de Goiânia. O decreto endureceu ainda mais as regras de distanciamento social.

O Decreto Municipal N. 1.987/2021, que altera o Art. 10-A, §3º, incisos XXVIII e XXIX, do Decreto N. 1.601/21, foi publicado trazendo novas regras para a realização de atividades escolares em estabelecimentos privados de ensino da capital.

De acordo com o novo Decreto, as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, terão seu funcionamento suspenso por 14 (quatorze) dias a partir do dia 15 de março de 2021, de modo que, neste período, somente são permitidas atividades pedagógicas na modalidade remota; não sendo, portanto, permitida a convocação de professores (as) administrativos (as) e alunos (as) para realiza-las de forma presencial; como se colhe da literalidade do § 3º, do Art. 10-A, do Decreto N. 1897, inciso XXVIII:“§ 3º.

Para efeitos deste artigo consideram-se atividades essenciais, exclusivamente, aquelas realizadas:
(…)
XXVIII – em estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio, somente na modalidade remota;
XXIX – para o suporte de aulas não presenciais, nos departamentos e locais indispensáveis do estabelecimento de ensino, por funcionários e professores a estes vinculados;
(…)

De acordo com o SINPRO Goiás, essa permissão para “o suporte de aulas não presenciais”, não quer nem pode significar que os estabelecimentos de ensino sirvam-se dela para convocar seus trabalhadores, de forma coletiva e cotidianamente, para se agruparem em suas dependências; pois que isso afronta a motivação do decreto, cristalinamente estampada em seus “considerandos”.

A presença de profissionais da educação – professores e administrativos – nas dependências do estabelecimento de ensino, somente é permitida para o recebimento de suporte – auxílio, apoio, ajuda – às aulas remotas, que excepcionalmente se faça necessário para a manutenção das aulas ministradas em suas residências – recebimento, reparo ou substituição de mídias ou equipamentos eletrônicos necessários à gravação remota de aulas; recebimento ou devolução de materiais didáticos que não possam ser enviados eletronicamente; uso excepcional da internet ou equipamentos eletrônicos da instituição de ensino – entre outros.

Destarte, durante o período de vigência do comentado decreto, a realização de atividades presenciais por parte de professores (as) com uso do suporte técnico da escola, limita-se àqueles que expressamente demonstrarem não possuírem as necessárias condições para ministrar aulas remotas diretamente de suas residências; garantido, nesta excepcional hipótese, o integral cumprimento dos protocolos de biossegurança fixados.

Esta nota foi editada em 14 de março de 2021 às 15:30 para incluir o posicionamento do SINPRO-Goiás.

Clique aqui para ler o decreto