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Polêmica: Você concorda com o uso do celular em sala de aula?

Você concorda com a proibição do uso de celular no ambiente escolar? A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta sexta-feira (2) decreto que restringe o uso de celulares nas escolas da rede municipal. Segundo a publicação assinada pelo prefeito, Eduardo Paes, os dispositivos só poderão ser usados antes da primeira aula e após a última, à exceção de casos especiais.

O decreto já entrou em vigor, mas seus efeitos passam a valer após 30 dias, segundo o texto. A Secretaria Municipal de Educação ainda precisará editar ato normativo para regulamentar a medida.

Proibição no recreio

A proibição do uso de celulares vale para dentro de sala de aula e também os intervalos entre as aulas, incluindo o recreio. Apenas na Educação de Jovens e Adultos será permitido o uso de celulares nos intervalos.

O decreto orienta que os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração. Apesar disso, a publicação deixa margem para que a equipe da escola adote outra estratégia de preferência.

Caso haja desrespeito à proibição, o decreto autoriza os professores a advertir os alunos e cercear o uso dos dispositivos em sala de aula.

Exceções

Apesar da proibição, os professores podem propor a utilização dos celulares e dispositivos eletrônicos para fins pedagógicos, como pesquisas, leituras ou acesso a outros materiais educativos.

Os alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade também têm autorização para mantê-los em funcionamento na escola.

O uso também pode ser liberado quando a cidade estiver classificada nos estágios operacionais 3, 4 e 5 pelo Centro de Operações da Prefeitura do Rio. Isso ocorre em situações que causam impacto na rotina da cidade, como temporais que provocam alagamentos e incidentes graves de trânsito ou segurança pública.

Consulta pública

Antes de a prefeitura publicar o decreto, a Secretaria Municipal de Educação realizou uma consulta pública sobre a proibição, que contou com mais de 10 mil contribuições.

Segundo a secretaria, o resultado foi de 83% de respostas a favor, 6% contrárias e 11% parcialmente favoráveis.

Na época, o secretário municipal de educação, Renan Ferreirinha, destacou a relevância do resultado. “São números que mostram o grande interesse por essa discussão e o quanto a sociedade está consciente da importância e urgência que esse problema precisa ser enfrentado”.

Apesar disso, especialistas ouvidos pela Agência Brasil no lançamento da consulta pública avaliaram a proibição com ponderações. A pedagoga Rosemary dos Santos, pesquisadora da Faculdade de Educação da Baixada Fluminense, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), acredita que é mais importante trazer a discussão do uso desses dispositivos para a escola.

“O aluno vai usar em todos os lugares, menos na escola? Que lugar é esse da escola que abre mão de discutir o que é vivenciado por todo mundo? O uso excessivo não se dá porque o aluno usa o celular na escola, mas sim porque ele usa em todo lugar. As questões que emergem a partir desse uso precisam ser problematizadas em sala de aula. Não é o uso na escola que pode gerar depressão ou que pode levar o aluno a conteúdos inadequados. É o uso na sociedade. E a escola é um local adequado para essa discussão. Se o excesso de uso de tela gera problemas, a escola precisa discutir,” explicou.

Fonte: EBC e CNN

Entenda a diferença entre extremismo, terrorismo e radicalização

Extremismo: Ideologia, comportamento ou atitude de um indivíduo ou de um grupo que tem uma determinada visão de mundo, intolerante às demais, e que está disposto a impor esta visão sobre outros com ou sem o uso de violência.

Terrorismo: Ato de violência levado a cabo por indivíduos, grupos ou até mesmo Estados contra determinados alvos civis. Neste caso, a pretensão é atingir uma audiência maior, visando determinado objetivo político.

Radicalização: Processo de transformação que leva o indivíduo de uma posição de normalidade até adoção de atitudes extremistas e, em fases mais avançadas, concretização de atos de terror. A internet, sobretudo através das redes sociais, permite maior autorradicalização de indivíduos pela disponibilidade de informação e facilidade de acesso a grupos extremistas.

Fonte: SITOE, Rufino. Extremismo, Radicalismo e Radicalização: uma distinção necessária no debate sobre o Terrorismo. Artigo. Instituto Superior de Relações Internacionais (ISRI). Moçambique, 2022.

Blended Learning

O Blended Learning é uma modalidade de aprendizado híbrida que combina o ensino presencial com o ensino a distância. Esse modelo de ensino vem se tornando cada vez mais popular devido às vantagens e facilidades que proporciona tanto para os alunos quanto para as instituições de ensino.

Por ser uma modalidade de educação que combina o melhor do ensino presencial e do ensino a distância, vem se tornando cada vez mais popular. Além de contar o melhor dos recursos tecnológicos tanto por parte das instituições de ensino quanto dos alunos.

Outro ponto positivo dessa metodologia, é que ela permite maior flexibilidade, personalização e interação entre alunos e professores, além de reduzir custos e ampliar o acesso à educação de qualidade.

Sei que você já sabe como funciona o modelo de ensino híbrido, então, vamos apenas recapitular? Combinando as práticas de aprendizado presencial e à distância, o aluno tem aulas em salas físicas, que proporciona contato presencial com o professor e seus colegas de turma, e também de forma virtual, por meio de aulas on-line em plataformas digitais.

Como o Blended Learning surgiu e porque vem se tornando uma tendência? 

Esse termo surgiu em meados dos anos 60 nos Estados Unidos, no contexto da chamada Terceira Revolução Industrial, ou Revolução Eletrônica, a modalidade vem se tornando uma tendência na educação porque oferece uma combinação de benefícios do ensino presencial e do ensino on-line. Dá só uma olhada em alguns deles:

  • Flexibilidade de horários e acessibilidade aos conteúdos digitais;
  • Interação e troca de experiências entre professores e alunos;
  • Personalização e autonomia da aprendizagem;
  • Inovação e uso de recursos tecnológicos na prática pedagógica;
  • Engajamento e motivação dos estudante.

Centro POP

O Centro POP é um espaço que atende a população em situação de rua. Alguns exemplos de atividades que são feitas no Centro POP:

  • fazer refeições;
  • ter um espaço para higiene pessoal e lavar suas roupas;
  • ter apoio para conseguir documentos pessoais;
  • guardar seus pertences;
  • ter informações sobre trabalho; e
  • tirar suas dúvidas sobre como ter acesso aos seus direitos;

O atendimento é de graça e você não precisa ter documento para ser atendido.

Além disso, o endereço do Centro POP pode ser usado como referência para documentos ou para inclusão no Cadastro Único.

Qualquer pessoa que utilize de determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos, uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.

Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas em situação de rua. O Centro POP está aberto para jovens, adultos, idosos e famílias. Mas atenção: crianças e adolescentes podem ser atendidos somente se estiverem com algum familiar ou responsável legal (pai, mãe ou quem tiver a guarda).

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas em situação de rua. O Centro POP está aberto para jovens, adultos, idosos e famílias. Mas atenção: crianças e adolescentes podem ser atendidos somente se estiverem com algum familiar ou responsável legal (pai, mãe ou quem tiver a guarda).

Etapas para a realização deste serviço
Ser atendido no Centro POP
Você só precisará encontrar um Centro POP perto de você. Os Centros POPs estão em geral em áreas centrais de cidades grandes.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Presencial :
No Centro Pop (http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/) mais próxima de você.

O tempo máximo de espera para atendimento é variável, de acordo com o Plano de Atendimento Familiar ou Individual

Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos
Você não vai precisar de nenhuma documentação. Se você não tiver documentos, o Centro POP vai te apoiar na regularização ou emissão de documentos pessoais.

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Em geral, o Centro POP fica aberto, no mínimo, 8 horas por dia, 5 (cinco) dias por semana. Atendimento definido de acordo com o Plano Individual ou Familiar de Atendimento

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em parceria com a Prefeitura. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo).

Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Legislação
Lei nº 8.742/1993 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm)

Lei nº 12.435/2011 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm)

Decreto nº 7.053/2009 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7053.htm)

Resolução CNAS nº 109/2009 (https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_CNAS_N109_%202009.pdf)

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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