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Termo de Consentimento, Uso de Software, Serviços de IA e Responsabilidade Contratual (SaaS, Web e Apps Mobile)

Última atualização: Novembro/2025

Pelo presente instrumento, o(a) CONTRATANTE, ao aderir, acessar, utilizar ou efetuar o pagamento por qualquer solução fornecida pela SETA SISTEMAS, declara que leu, compreendeu e aceita integralmente todas as condições abaixo descritas.

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. Este termo regula somente os serviços contratados, que podem ser:

  • O acesso e utilização das plataformas SaaS da Seta Sistemas;
  • A utilização dos aplicativos mobile (iOS e Android);
  • A utilização de módulos e sistemas web, dashboards, APIs e integrações;
  • O uso de serviços de Inteligência Artificial (IA), quando contratados;
  • O suporte e a manutenção fornecidos pela Seta Sistemas.

1.2. A contratação concede uma licença de uso limitada, não exclusiva e intransferível, não implicando cessão de propriedade intelectual.

1.3. Os serviços de Inteligência Artificial (IA), quando ativados, são regidos também pela Cláusula Décima Primeira e pela legislação aplicável, nacional e internacional.

Cláusula Segunda – Da Natureza Digital e Prestação do Serviço

2.1. Os serviços são de natureza digital, imaterial e disponibilizados remotamente.

2.2. A operação se dá via internet, sem entrega física de produtos.

2.3. A Seta Sistemas empregará boas práticas de segurança, sem garantir operação ininterrupta.

2.4. As funcionalidades de IA possuem natureza auxiliar, não decisória.

Cláusula Terceira – Das Responsabilidades do Contratante

3.1. Cabe ao CONTRATANTE:

  • Inserir dados corretos;
  • Gerenciar usuários, permissões e acessos;
  • Validar manualmente documentos, relatórios e informações;
  • Manter sigilo sobre suas credenciais;
  • Treinar sua equipe para uso adequado.

3.2. A Seta Sistemas não se responsabiliza por dados incorretos, uso indevido ou parametrização inadequada.

3.3. Nos módulos de IA, o CONTRATANTE declara estar ciente de que:

  • Os resultados são preditivos e probabilísticos;
  • A validação humana é obrigatória;
  • A IA não é isenta de erros.

Cláusula Quarta – Da Proteção de Dados e LGPD

4.1. Para efeitos da LGPD:

  • O CONTRATANTE atua como Controlador dos Dados;
  • A Seta Sistemas atua como Operadora.

4.2. A Seta Sistemas realiza tratamento de dados exclusivamente para execução do serviço, em hipótese alguma o acesso ao banco de dados fora do software ou aplicativos contratados será liberado ao CONTRATANTE.

4.3. Medidas técnicas se contratadas serão adotadas: incluindo criptografia, logs e controle de acesso.

4.4. No uso de IA pode ocorrer processamento automatizado, observando-se finalidade, minimização e transparência.

4.5. O CONTRATANTE se compromete a não inserir dados sensíveis sem necessidade legal.

Cláusula Quinta – Do Suporte Técnico

5.1. O suporte será prestado por tickets, portal ou e-mail.

5.2. Prazos de resposta não equivalem a prazos de solução.

5.3. Manutenções podem ocorrer sem aviso prévio em caráter emergencial.

Cláusula Sexta – Da Licença de Uso

6.1. A licença é limitada, não exclusiva e condicionada ao pagamento.

6.2. Não há reembolso após ativação do acesso.

6.3. O consentimento é dado ao usar o sistema, instalar app ou pagar a fatura.

Cláusula Sétima – Do Sigilo e Confidencialidade

7.1. A Seta Sistemas mantém sigilo sobre dados, imagens e documentos.

7.2. É proibido copiar, redistribuir ou tentar acessar código-fonte.

7.3. Nos recursos de IA, dados tratados externamente seguem políticas dos provedores, sempre alinhadas à LGPD.

Cláusula Oitava – Da Propriedade Intelectual

8.1. Todo o conteúdo, código, interface, documentos e banco de dados pertencem à Seta Sistemas.

8.2. Não há cessão de marca, patente, algoritmo, banco de dados ou estrutura técnica.

Cláusula Nona – Das Penalidades

Descumprimentos podem acarretar:

  • Suspensão do acesso;
  • Cancelamento da licença;
  • Cobrança de perdas e danos;
  • Responsabilização cível e criminal.

Cláusula Décima – Do Foro

10.1. Fica eleito o foro da comarca de Goiânia/GO.

Cláusula Décima Primeira – Dos Serviços de Inteligência Artificial

11.1. Os serviços de IA são regidos pela legislação brasileira, pela LGPD, pelo Marco Civil e por normas internacionais de ética em IA.

11.2. A IA é assistiva, não decisória.

11.3. O uso pode envolver análise preditiva, processamento automatizado e correlações estatísticas.

11.4. O CONTRATANTE deve validar todos os resultados produzidos pela IA.

11.5. Provedores externos de IA podem ser utilizados, desde que cumpram requisitos técnicos e legais.

11.6. Resultados de IA podem conter limitações técnicas.

11.7. A Seta Sistemas não responde por decisões tomadas exclusivamente com base em IA.

11.8. O uso da IA implica consentimento expresso do CONTRATANTE.

Cláusula Décima Segunda – Responsabilidade Solidária e Uso Indevido

12.1. O CONTRATANTE se responsabiliza solidariamente pelos atos praticados por seus usuários internos.

12.2. A Seta Sistemas não se responsabiliza por:

  • Compartilhamento indevido de senhas;
  • Uso irregular por funcionários, estagiários ou terceirizados;
  • Automações não autorizadas;
  • Acessos indevidos originados do ambiente interno do cliente.

12.3. O CONTRATANTE assume responsabilidade integral por danos causados pelo uso indevido da plataforma.

Cláusula Décima Terceira – Auditoria, Compliance e Conformidade Legal

13.1. A Seta Sistemas poderá realizar auditorias técnicas, de segurança e conformidade.

13.2. O CONTRATANTE se compromete a cumprir as legislações aplicáveis:

  • LGPD;
  • Marco Civil da Internet;
  • Leis setoriais de educação, assistência social, saúde ou jurídicas, conforme o caso.

13.3. A Seta Sistemas pode suspender o serviço em caso de violação legal evidente.

13.4. Em casos de ordem judicial, a Seta Sistemas prestará informações conforme obrigação legal.

Cláusula Décima Quarta – Boas Práticas e Ética no Uso de IA

14.1. O CONTRATANTE concorda em utilizar a IA de forma ética, responsável e conforme normas brasileiras e internacionais.

14.2. É proibido utilizar IA para:

  • Discriminação, assédio ou violação de direitos fundamentais;
  • Tomada de decisões que afetem direitos sem validação humana;
  • Processamento de dados sensíveis sem finalidade adequada;
  • Monitoramento abusivo de pessoas.

14.3. A Seta Sistemas pode suspender o uso da IA caso identifique violações éticas ou risco operacional.

Cláusula Décima Quinta – Responsabilização pelo Uso Indevido da IA

15.1. O CONTRATANTE é integralmente responsável pela forma como utiliza indicadores, relatórios, predições ou textos gerados por IA.

15.2. A IA não substitui análise jurídica, pedagógica, social, financeira ou administrativa.

15.3. O CONTRATANTE responderá por danos decorrentes de:

  • Decisões tomadas exclusivamente com base em IA;
  • Interpretação indevida de respostas automatizadas;
  • Uso da IA para fins ilícitos, impróprios ou antiéticos.

15.4. Havendo danos a terceiros, o CONTRATANTE assume responsabilidade integral.

Declaração Final

Declaro que li, compreendi e aceito integralmente os Termos e Condições de Uso da Seta Sistemas, incluindo as cláusulas referentes ao uso de Inteligência Artificial, ética, segurança, auditoria, responsabilidade solidária e conformidade regulatória.

Controle de Versão

Criado em: Novembro de 1995
Última alteração: Inclusão de termos sobre IA
Remoção: Não houve exclusões com relação a versão anterior

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